Resolução alternativa de litígios

Resolução alternativa de litígios

 Lei aplicável e resolução alternativa de litígios

 O Utilizador aceita que todos os assuntos relacionados com o acesso ou a utilização do Site, incluindo todos os litígios, serão regulados pela legislação da República Portuguesa.

Em caso de diferendo ou litígio entre a Cruz Lança Unip. Lda e o Utilizador decorrente da ou relacionado com a utilização do Site por parte do Utilizador, as partes deverão tentar resolver o litígio prontamente e em boa-fé. Se não for possível resolver o litígio num período de tempo razoável (não superior a trinta (30) dias), cada parte pode submeter o diferendo ou litígio a mediação através das entidades de resolução alternativa de litígios (RAL). O Utilizador poderá consultar a lista dessas entidades em RAL - Mapa e Lista de Entidades.

Se não for possível resolver o litígio através de mediação, as partes são livres de recorrer aos tribunais para exercer qualquer direito ou recurso disponível nos termos da legislação aplicável, escolhendo, neste caso, o foro da comarca do Porto, com expressa renúncia a qualquer outro.

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